Contrato Aluguel Eventos
CONTRATO DE LOCAÇAO DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS BAHITA
Por este instrumento particular, de um lado Marco Defabianis, CPF nº 741491481-04, identidade V53954-R, com sede na Rua Direta de Arempepe, lote 9/10, Cond. Bahita, Bairro: Arembepe, Cidade: Camaçari (Ba), doravante denominado LOCADORA, e, de outro lado
………………………………………..,CPF …………………, Identidade…………….., residente a…………………………, doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si como justo e acordado o que segue:
- A LOCADORA disporá a BAHITA, sito em Rua Direta de Arembepe , lote 9/10, Arembepe, Camaçari (Ba), em função do evento CASAMENTO , a ser realizado no local da LOCADORA, do dia ………… até o dia……………..
- Como aluguel da Bahita, esta incluso: estacionamento, gramado, parte interna e externa do restaurante, cozinha ( permitido uso da geladeira expositora, microondas, fogão a gás) no dia do evento, piscina e hidromassagem, 1 quarto com banheiro para servir de apoio no dia do evento além de toda a área comum da Bahita, o(a) LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a importância de R$ ………….. ( ……….reais)
Sendo quitado da seguinte forma: R$ ……….( ……….reais) no dia……/…./….. e o restante R$………….(…………. reais) um dia ante do evento que será na data de ……/……../……. .
- Duração do evento: 7 horas ( sete horas); Duração da preparação 17horas ( dezessete horas) totalizando 24horas; um dias antes do evento é permitido trazer material das 08h às 17h; a retirada do material no dia seguinte ao evento poderá ocorrer das 8h às 17h, cada hora excedente será aplicada uma multa de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). É obrigatório que a LOCATÁRIA contrate com terceiros, para o dia do evento, UM GERADOR DE ENERGIA.
- A LOCADORA apresenta à LOCATÁRIA os “termos de uso do espaço”, “ declaração de entrega do local” e “ declaração de devolução do local”, em anexo – que fica fazendo parte integrante do presente contrato, comprometendo-se a LOCATÁRIA a observar, por si e por seus convidados, as respectivas normas, sob pena de rescisão contratual, com as conseqüências daí decorrentes.
- Declara a LOCATÁRIA que o uso do espaço será restrito para a causa citada no parágrafo 1 do presente contrato, não se desviando, sob hipótese alguma, seus objetivos. É de responsabilidade da LOCATÁRIA a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a mesma a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta.
- Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais.
- A partir da data de assinatura deste contrato, o LOCATÁRIO poderá rescindir o presente contrato no prazo de 7 dias, tendo devolvido todo o valor pago. Após os 7 dias, ocorrendo alteração contratual de qualquer natureza que gere prejuízo ao LOCADOR, o LOCATÁRIO deverá pagar integralmente o valor do presente contrato. Em caso de não pagamento do contrato, pode o LOCADOR, executá-lo judicialmente e extrajudicialmente às espesas do LOCATÁRIO ( protesto, honorários advocatícios, custas processuais dentre outros de mesma natureza).
- Na semana do evento, a título de caução, a LOCATÁRIA deverá fazer uma transferência bancária à Marco Defabianis, na importância de R$ 2.000,00(dois mil reais), ficando a LOCADORA com o compromisso de devolver o referido valor após o evento, caso não tenha ocorrido nenhum dano material até o valor da caução. Sendo o valor do dano material superior ao valor do caução, fica a LOCATÁRIA responsável pelo ressarcimento integral do prejuízo causado a LOCADORA.
- A LOCADORA não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados à mesma e, portanto, não devolverá o pagamento.
- Fica eleito o foro da Comarca do município de Salvador (BA) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E assim, por estarem justas e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma,
Camaçari, Arembepe, 17 de Agosto de 2017
